Sobre a segurança infalível no ensino doutrinal do Magistério Ordinário não-infalível

Sobre a segurança infalível no ensino doutrinal do Magistério Ordinário não-infalível
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“A autoridade da Igreja, ao abranger também aquelas proposições que podem ser consideradas seguras, abrange um campo mais amplo do que a infalibilidade, e se estende com preceitos doutrinais até mesmo a proposições sobre as quais ela ainda não pretende pronunciar um julgamento definitivo. O que entendemos por preceito doutrinal? É aquele preceito pelo qual se impõe aceitar uma doutrina promulgada pelo Pontífice — apesar de não definida infalivelmente — para ser respeitada sem contradição e, além disso, a ser observada na prática. Nesses preceitos doutrinais, a Igreja, que desfruta da suprema autoridade conferida pela infalibilidade na definição do dogma e em questões relacionadas ao dogma, tem autoridade de segurança infalível, com a diferença de que, enquanto a autoridade da infalibilidade não pode ser comunicada pelo Papa a outros, a autoridade da segurança pode e de fato é comunicada às Congregações Romanas. Agora, assim como da infalibilidade do Magistério da Igreja é garantida a infalibilidade do fiel que adere à doutrina proposta à sua fé, os preceitos doutrinais proporcionam uma certeza moral indiscutível e exigem, portanto, total submissão de obediência cristã. Essa certeza é apenas moral, porque o Magistério não quis definir infalivelmente e, portanto, nosso assentimento obrigatório não pode ser absolutamente indubitável e firme como o é nas verdades dogmáticas. [...] Portanto, é necessário não um assentimento com o qual se julgue que a doutrina seja infalivelmente verdadeira ou falsa, mas um assentimento com o qual se julgue que a doutrina contida em tal julgamento seja segura sem dúvida, ou considerando as circunstâncias presentes, e que deve ser seguida por nós apenas por motivo de obediência” (Padre Sisto Cartechini, S.J., Dall'Opinione Al Domma - Valore delle Note Teologiche, 1953, parte I, cap. XI)

Sobre a segurança infalível no ensino doutrinal do Magistério Ordinário não-infalível — Padre Sisto Cartechini, S.J.