Sobre a natureza da fé católica em relação a algo proposto pelo Magistério como parte da Revelação

Sobre a natureza da fé católica em relação a algo proposto pelo Magistério como parte da Revelação
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“Todas as vezes que pela palavra deste Magistério se declara que isto ou aquilo está contido no conjunto da doutrina divinamente transmitida, cada um deve crer com certeza que isso é verdadeiro: se de algum modo pudesse ser falso, seguir-se-ia aquilo que evidentemente repugna, que o próprio Deus seria o autor do erro no homem: ‘Senhor, se há erro, fomos enganados por Vós’ (cf. Ricardo de São Vítor, De Trin., lib. I, cap. II). Assim, removida toda causa de dúvida, pode a alguém ser lícito rejeitar alguma daquelas verdades, sem que com isso mesmo se precipite em evidente heresia? Sem que, separado da Igreja, repudie em um só conjunto toda a doutrina cristã? Pois tal é a natureza da fé, que nada lhe repugna tanto como crer algo e rejeitar outro. A Igreja, com efeito, professa que a fé é ‘uma virtude sobrenatural, pela qual, com a ajuda e a inspiração da graça de Deus, cremos serem verdadeiras as coisas por Ele reveladas, não pela intrínseca verdade das coisas, percebida pela luz natural da razão, mas pela autoridade do próprio Deus revelante, que não pode nem enganar-se nem enganar’ (cf. Conc. Vat., sess. III, cap. III). Se, portanto, algo constar ter sido transmitido por Deus, e contudo não se crê, nada absolutamente se crê com fé divina. Pois o que o Apóstolo S. Tiago (cf. cap. 2, vers. 10) julga a respeito do delito no âmbito da moral, o mesmo deve ser julgado a respeito do erro de opinião no âmbito da fé: ‘Quem quer que... ofenda... num só ponto, torna-se réu de todos’; na verdade, [o dito do Apóstolo] muito mais vale para o erro de opinião (contra a fé), pois, propriamente falando, não seria transgressor de toda a lei aquele que cometeu um só pecado, pois, ainda que ele pareça desprezar a majestade de Deus enquanto autor de toda a lei, seu desprezo só se vê por uma espécie de interpretação de sua vontade, mas o mesmo não se dá com aquele que, das verdades divinamente aceitas, discorda ainda que só em um ponto, pois esse, com toda a verdade, despoja-se por completo da fé” (Papa Leão XIII, Encíclica Satis Cognitum, 29 de junho de 1896)