Sobre a Igreja não ser capaz de promulgar uma disciplina geral errônea ou nociva

Sobre a Igreja não ser capaz de promulgar uma disciplina geral errônea ou nociva
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“A infalibilidade da Igreja se estende a [...] leis eclesiásticas emanadas para a Igreja universal para o direcionamento do culto cristão e da vida cristã [...]. Mas a Igreja é infalível ao emanar um decreto doutrinal como foi declarado acima — e isso a tal ponto que ela nunca pode sancionar uma lei universal que esteja em discrepância com a fé ou a moralidade, ou que seja por sua própria natureza conducente ao dano das almas. [...] Se a Igreja viesse a cometer erro, da maneira exposta, quando legislasse em disciplina geral, ela deixaria de ser a guardiã fiel da doutrina revelada ou a mestra confiável do modo de vida cristão. Não seria a guardiã da doutrina revelada, pois a imposição de uma lei nociva seria, para todos os fins práticos, equivalente a uma errônea definição doutrinal; e naturalmente todos concluiriam que aquilo que a Igreja havia mandado estaria condizente com a sã doutrina. Ela então não seria a mestra do modo de vida cristão, pois introduziria por suas leis a corrupção na prática da vida religiosa” (Van Noort, Dogmatic Theology, 2:91)

Citado em: Tradicionalistas, Infalibilidade e o Papa.