Sobre a Igreja não ser capaz de promulgar na disciplina geral algo contrário à fé ou à moral
Sobre a Igreja não ser capaz de promulgar na disciplina geral algo contrário à fé ou à moral“A Igreja é infalível na sua disciplina geral. Pelo termo disciplina geral entendem-se as leis e práticas que pertencem à ordenação externa da Igreja toda. Tais seriam aquelas coisas que se referem ou ao culto exterior, como a liturgia e as rubricas, ou à administração dos Sacramentos, como a Comunhão sob uma espécie [...] A Igreja na sua disciplina geral, todavia, é dita infalível no seguinte sentido: que não se pode encontrar nada nas suas leis disciplinares que vá contra a Fé ou os bons costumes, ou que possa tender [vergere] seja ao detrimento da Igreja ou ao prejuízo dos fiéis. Segue-se da própria missão da Igreja que ela seja infalível na sua disciplina. A missão da Igreja é preservar a fé integral e conduzir as pessoas à salvação ensinando-as a preservar tudo o que Cristo ordenou. Mas se ela fosse capaz de prescrever, ordenar ou tolerar na disciplina dela alguma coisa contrária à fé e moral, ou algo que tendesse ao detrimento da Igreja ou ao prejuízo dos fiéis, a Igreja se afastaria de sua missão divina, o que é impossível” (Padre Joannes Herrmann, C.Ss.R., Institutiones Theologiae Dogmaticae, 4.ª ed. Roma: Della Pace 1908, 1:258)
Citado em: Tradicionalistas, Infalibilidade e o Papa.