É certo de fé que os judeus não podem ser salvos vivendo sob a lei do Velho Testamento na Fé de Cristo vindouro
É certo de fé que os judeus não podem ser salvos vivendo sob a lei do Velho Testamento na Fé de Cristo vindouro"Questão 1: Se os judeus estão na Igreja de Deus, e podem ser salvos vivendo sob a lei do Velho Testamento na Fé de Cristo enquanto vindouro. Resposta: Os judeus não estão na Igreja de Deus, nem podem ser salvos na fé de Cristo vindouro observando a lei antiga. Primeiro, que os judeus não estão na Igreja de Deus, é provado pelo Apóstolo em 1 Coríntios, cap. 5, vers. 12: 'Pois o que me importa julgar aqueles que estão fora?' Dito o qual é assumido no cap. Multi 18 e q. 1, cap. Gaudemur 8 de divort. e se aplica aos hebreus e a outros infiéis, dos quais se diz estarem fora da Igreja. A razão é que todo homem nasce fora da Igreja, seja ele de origem católica, seja de judeu, seja de pagão, e nela não pode entrar senão pelo Batismo, o qual é dito ser a Porta da Santa Igreja, pela qual todos entram mediante sua regeneração. É doutrina Católica recebida por todos sob o direito da fé, como refere Ricciull, com os doutores citados, lib. 2, cap. 1. Vide cap. 4, n. 62. Segundo, que os judeus não podem ser salvos na fé do Velho Testamento, prova-se. Primeiramente porque a fé do Velho Testamento foi ab-rogada, morta, e mortífera para os que a observam, segundo Santo Tomás, I-II, q. 103, art. 3 e 4. Pois ela foi ab-rogada na morte de Cristo, na qual, assim como foi transferido o Sacerdócio, assim também a velha lei em favor da nova; pois, advindo a luz do Evangelho, cessou a sombra da velha lei, logo, não pode mais salvar na fé de Cristo vindouro. Ademais, porque ninguém pode ser salvo senão no Nome de Jesus Cristo, que já veio. Atos 4, vers. 12: 'Pois não há outro nome sob o céu dado aos homens, no qual seja necessário nós sermos salvos'. Mas os hebreus não têm a fé em Cristo Encarnado, logo, de modo algum podem ser salvos. E isto é certo na fé entre os católicos [Et hoc de fide certum est apud Catholicos]" (Frei Francesco Bordoni, Sacrum Tribunal iudivcum in causis Sanctae Fidei, 1648, cap. XXV, De Iudeis & Paganis)