Bergoglio não tem nada a perder… portanto, o argumento sedevacantista deve mudarBergoglio não tem nada a perder… portanto, o argumento sedevacantista deve mudar

Artigo originalmente publicado no dia 7 de maio de 2014 em língua inglesa, intitulado Bergoglio’s Got Nothing to Lose… so the sedevacantist argument must change

Desde a eleição de Jorge Mario Bergoglio em março de 2013, tenho ouvido cada vez mais de católicos tradicionalistas que estão começando a indagar se o sedevacantismo agora pode ser a única maneira coerente de explicar o estado de coisas na igreja pós-Vaticano II. Como observei em uma publicação no final do ano passado1: “Afinal, como se pode conciliar as incontáveis e ultrajantes declarações públicas feitas por Bergoglio (ex.: ‘não há Deus Católico, quem sou eu para julgar?’, segurança doutrinal não é possível, proselitismo é asneira, etc.) com a alegação de que ele de fato é o Sucessor de Pedro? Diante disso, não se pode”.

Desde então, o número de doutrinas sepultadas por Bergoglio continuou a aumentar gradualmente com seu acobertamento do desprezível Alcorão2 em Evangelii Gaudium, sua alocução para uma reunião de protestantes pentecostais como um “bispo irmão3, sua aprovação de um discurso de um cardeal propondo sacramentos aos que casaram invalidamente4, sua canonização dos modernistas João XXIII e João Paulo II e, apenas duas semanas atrás, seu telefonema pessoal a uma mulher casada invalidamente5, dizendo a ela que ela deveria receber os sacramentos. 

Aliás, instituir uma política geral de distribuição de sacramentos aos casados invalidamente é um dos principais objetivos de Bergoglio. Isso passou dos limites até mesmo para alguns dirigentes do Vaticano, um dos quais disse recentemente ao comentador de assuntos relacionados ao Vaticano John Thavis: “Se isso acontecer, teremos cruzado a linha da heresia”. 

Na medida que se acumulam, todas essas evidências reforçam a conclusão de nossa publicação de novembro do ano passado:A única explicação que faz algum sentido junto à teologia católica da Igreja (pré-Vaticano II) e ao papado é o sedevacantismo. Bergoglio não é um verdadeiro papa, e o ofício papal está, portanto, objetivamente vacante (sede vacante = a Santa Sé está vacante). O homem que colocou uma bola de praia em cima do altar de uma Basílica romana e, mais recentemente, usou um nariz de palhaço, não é graças a Deus um verdadeiro papa, apesar de perambular por aí em uma batina branca”. 

Os católicos que finalmente chegam a essa conclusão vos dirão que sentem uma sensação de alívio. Eles já não têm de enquadrar o dever de submissão ao Romano Pontífice com o círculo do circo de três anéis de Bergoglio.

1. Ataques de ansiedade ao sedevacantismo

Por outro lado, o aumento do interesse pelo sedevacantismo está causando uma inquietação considerável na ala R&R do movimento tradicionalista – Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), The Remnant, Catholic Family News e tantos outros. Esses tradicionalistas sustentam que os católicos podem “reconhecer” um papa e ao mesmo tempo “resistir” a ele. Por décadas, o povo R&R tem denunciado o sedevacantismo como “cismático”, uma “falsa solução” ou um “exagero”, uma avaliação que parecia plausível para muitos tradicionalistas devido às heresias de João Paulo II e de Bento XVI serem às vezes de uma natureza mais sutil. 

Mas com Bergoglio, os erros estão à mostra e diante de seus narizes. Não há Deus Católico? Um bibliólatra pentecostal é um bispo irmão? Comunhão aos casados invalidamente? Até mesmo a Tia Helen teria dificuldades para “reconhecer” esse sujeito como um verdadeiro papa.

Diante de um crescente problema ocasionado por Bergoglio, especialmente algo como o preparativo das canonizações de João XXIII e de João Paulo II, que naturalmente rejeitaram, os adeptos da posição R&R incrementaram seus ataques contra a posição sedevacantista.

Então, começando em janeiro de 2014, Dom Richard Williamson publicou uma série de artigos intitulada Ansiedade Sedevacantista6, enquanto seus antigos colegas da FSSPX nos EUA promoveram o Sedevacantismo: Um Erro Sem Saída7, uma coleção de links que levam a antigos artigos antisedevacantistas. O The Remnant publicou “A Saída Fácil: Evitando a Armadilha do Sedevacantismo”, do especialista em direito contratual Brian McCall (“saída fácil”, suponho eu, sendo essa uma grande preocupação em direito contratual…), enquanto o Catholic Family News publicou Papa Francisco, Arcebispo Lefebvre e Sedevacantismo8, pelo advogado fiscal John Salza. 

O Catholic Family News retornou ao assunto em abril com Belarmino e Suárez sobre a Questão do Papa Herege”9, de Robert Siscoe. Fiel ao nível de conhecimento que já se espera do meio R&R, o senhor Siscoe ) tentou superar o que eventualmente se tornou o ensinamento unânime dos teólogos acadêmicos, posteriores a Belarmino, sobre o papa herege com uma citação do manual americano de direito canônico em vernáculo do século XIX, 2º) reciclou citações de obras cujas versões originais ele obviamente nunca leu (as citações são das Considerações de Silveira, 1970), 3º) remendou indevidamente duas passagens de Belarmino que estão a quatro colunas uma da outra, a fim de transmitir a falsa impressão de que Belarmino exige duas “admoestações” para que se possa dizer que o papa herege perdeu seu ofício10.

Cedo ou tarde, esses e a maioria dos escritos anti-sedevacantistas dos últimos 35 anos retornam às objeções relacionadas à perda do ofício de um papa herege. 

Ocorreu-me, portanto, que o tempo chegou para os sedevacantistas abandonarem essa parte de seu argumento, pela simples razão de que ela já não se aplica na era de Bergoglio. 

2. O antigo argumento: Paulo VI perdeu o papado 

A posição sedevacantista surgiu de uma necessidade de explicar como Paulo VI, a quem todo mundo reconhecia como um verdadeiro papa quando foi eleito em 1963, poderia ter usado de autoridade papal para promulgar erros doutrinais e leis nocivas. 

A resposta como hoje sabemos se encontrava em um princípio reiteradamente estabelecido pelos teólogos e canonistas pré-Vaticano II: um papa que se torna um herege público11 perde automaticamente seu ofício e sua autoridade papal. O princípio caiu como uma luva contra Paulo VI, então se tinha uma explicação coerente.

Mas e quanto a seus sucessores? Inicialmente, muitos tradicionalistas não sabiam exatamente o que esperar de João Paulo I e João Paulo II (acredite ou não, a internet não existia naquela época, e o acesso à informação era dificultoso…). Então os sedevacantistas tenderam a aplicar a ambos o mesmo princípio teológico que eles haviam anteriormente aplicado a Paulo VI – isto é, a perda do ofício (autoridade) por um papa herege que o tinha obtido validamente. 

Nos anos 90, minha própria pesquisa sobre essa questão, primeiramente apresentada em Tradicionalistas, Infalibilidade e o Papa12, apresentei muitas citações para defender esse princípio. Ao mesmo tempo, encontrei uma outra reviravolta teológica: o herege público não somente cessa de ser papa, mas, para começo de conversa, o herege público sequer poderia se tornar papa. 

3. O novo argumento: Bergoglio nem sequer obteve o papado 

É a esse princípio teológico (ao invés do da “perda do ofício”) que os sedevacantistas devem agora recorrer ao discutir a condição de Bergoglio. Sendo um herege público, Bergoglio não poderia ter sido eleito papa validamente. 

A razão fundamental é que o pecado público de heresia separa uma pessoa da Igreja. Comentando a Encíclica Mystici Corporis de Pio XII, o teólogo Van Noort observa:O próprio Pontífice explicitamente assinalou que, ao contrário de outros pecados, a heresia, o cisma e a apostasia separam automaticamente um homem da Igreja. ‘Pois nem todo pecado, não importa quão grave ou enorme seja, é daqueles que automaticamente separam um homem do Corpo da Igreja, como o fazem o cisma, a heresia ou a apostasia’ (n. 30) (Dogmatic Theology II: Christ’s Church, 153).

Quando se trata da questão específica de eleger um homem para ser papa, os teólogos aplicam o princípio da seguinte maneira: aquele que está separado da Igreja pela heresia pública não pode deter autoridade na Igreja, menos ainda, ser sua cabeça na terra.

Ademais, os canonistas afirmam que a proibição que invalida a eleição de um herege é decorrente da lei divina. Ao tratar dos requisitos para eleição ao ofício papal, numerosos comentários pré-Vaticano II ao Código de Direito Canônico estabelecem apenas tal princípio. Ei-los: 

MAROTO:A validade da eleição, no que diz respeito à pessoa eleita, depende apenas da lei divina – em outras palavras, nenhum outro impedimento, exceto aqueles estabelecidos pela lei divina, torna inválida a eleição de um Romano Pontífice […] Portanto, para a eleição válida de um Romano Pontífice agora é necessário e suficiente que a pessoa eleita seja: […] c) Um membro da Igreja, pois aquele que não pertence à Igreja é considerado incapaz de possuir jurisdição, especialmente jurisdição ordinária, e não pode de fato ser a cabeça dessa Igreja (n. 576, A). Por essa razão, os infiéis e os não batizados não podem – de forma alguma – ser validamente eleitos. Assim também, a própria lei divina exclui os hereges e cismáticos do supremo Pontificado. Pois, embora a lei divina não os considere incapazes de um tipo de participação na jurisdição da Igreja (n. 576, A [sobre jurisdição de suplência, N.T.]), eles devem certamente ser considerados como excluídos de ocupar a cátedra da Sé Apostólica, que é a mestra infalível da verdade da fé e o centro da unidade eclesiástica” – Philippo Maroto, Instituitiones Iuris Canonici, 1919, t. II, n. 784

WERNZ-VIDAL: “Aqueles capazes de serem validamente eleitos são todos aqueles que não são proibidos pela lei divina ou por uma lei eclesiástica invalidante. […] Aqueles que são barrados, como incapazes de serem validamente eleitos, são todas as mulheres, as crianças que não atingiram a idade da razão, aqueles que sofrem de insanidade habitual, os não batizados, os hereges e os cismáticos” – Francisco Xaverio Wernz, S.I., & Petri Vidal, S.I., Ius Canonicum, 1938, t. I, n. 415

CORONATA: “III. Nomeação do ofício do Primado. 1. O que é exigido pela lei divina para essa nomeação: […] também é necessário para a validade que a nomeação seja de um membro da Igreja. Os hereges e apóstatas (ao menos os públicos) são, portanto, excluídos” – Matthaeus Conte a Coronata, O.M.C., Instituitiones Iuris Canonici, Rome Marietti, 1950, t. I, n. 312

BADII: “c) A lei ora em vigor para a eleição do Romano Pontífice é reduzida a estes pontos… Barrados como incapazes de ser eleitos validamente são todas as mulheres, crianças que não atingiram a idade da razão: ademais, aqueles afligidos por insanidade habitual, os não-batizados, hereges e cismáticos…” – Caesar Badii, Institutiones Iuris Canonici, n. 160

COCCHI: “Para a validade da eleição no que diz respeito à pessoa eleita, basta apenas que ela não seja impedida de exercer o ofício pela lei divina – ou seja, qualquer cristão do sexo masculino, mesmo um leigo. Portanto, estão excluídos: mulheres, aqueles que não têm o uso da razão, infiéis e aqueles que são, ao menos publicamente, não-católicos” – Guidus Cocchi, C.M., Commentarium in Codicem Iuris Canonici, 1929, t. II, n. 151

SIPOS: “Qualquer pessoa do sexo masculino que goze do uso da razão e que seja um membro da Igreja pode ser eleita. Os seguintes, portanto, são eleitos invalidamente: mulheres, crianças, aqueles que sofrem de insanidade, os não- batizados, hereges, cismáticos” – Stephanus Sipos, Enchiridion Iuris Canonici, n. 153

FERRERES: “Qualquer pessoa que não tenha um impedimento da lei divina pode ser validamente eleita […] Por essa razão, apenas mulheres, crianças que não têm o uso da razão, os insanos, os não batizados, os hereges e os cismáticos são excluídos” – Ioanne B. Ferreres, S.I., Institutiones Canonicae, t. I, n. 407

NAZ: “Qualquer pessoa pode ser eleita que não esteja impedida de exercer o ofício pela lei divina ou pela lei eclesiástica. Mulheres, crianças, loucos, não batizados, hereges e cismáticos estão impedidos” — Cônego Raoul Naz, Traité de Droit Canonique, t. I, n. 36513

Esse princípio geral de lei divina é encontrado até mesmo em uma lei eclesiástica promulgada pelo Papa Paulo IV (1555-1559), o qual suspeitava que um cardeal que era um candidato provável de ser eleito ao papado era, na verdade, um herege oculto. Portanto, em 16 de fevereiro de 1559, Paulo IV publicou a Bula Cum Ex Apostolatus Officio. O Papa decretou que se alguma vez alguém, que anteriormente tivesse “se desviado da fé Católica ou incorrido em alguma heresia”, fosse eleito como Pontífice Romano, tal eleição, mesmo com a aprovação e o consenso unânime de todos os Cardeais, seria “nula, sem efeito e sem valor”. Então a possibilidade de que um conclave poderia eleger um herege não é uma fantasia sedevacantista pós-Vaticano II. Um verdadeiro papa efetivamente promulgou uma lei para prevenir esta possibilidade, e seu decreto estabeleceu o mesmo princípio que os supracitados canonistas disseram que é lei divina: um herege não pode ser eleito papa validamente14.

4. Como o Princípio muda o debate

A. Desfazendo a desordem. Recorrer ao princípio acima mencionado elimina a confusão causada por objeções irrelevantes que o meio R&R levanta contra o princípio da perda de ofício15. Não será mais necessário responder pela enésima vez a argumentos R&R como:

  1. A Santa Sé por ninguém é julgada. (Resposta: “Sendo um herege, Bergoglio nunca nem possuiu de fato “a Santa Sé”, então ninguém está “julgando-a”).
  2. É preciso um Concílio para julgar que um papa incorreu em heresia. (Resposta: “Sendo um herege, Bergoglio nunca foi papa em primeiro lugar”).
  3. As regras do devido processo prescrevem que a um papa se dê uma oportunidade para retratar-se. (Resposta: “Sendo um herege, Bergoglio nunca foi papa em primeiro lugar”).
  4. Os Cardeais precisam dar duas advertências canônicas ao papa antes dele poder perder o ofício. (Resposta: “Sendo um herege, Bergoglio nunca foi papa em primeiro lugar”).
  5. Suárez e Caetano defendem a idéia de que um papa não perde seu ofício até que a Igreja de algum modo declare um juízo de que ele assim tenha perdido. (Resposta: “Sendo um herege, Bergoglio nunca nem obteve o ofício em primeiro lugar”).
  6. Honório, João XXII e outros papas “incorreram em heresia”, mas não foi considerado que perderam seu ofício. (Resposta: “Mesmo assumindo que eles ‘caíram em heresia’, ao contrário de Bergoglio, eles não eram hereges quando foram eleitos”).
  7. A legislação de Pio XII acerca do conclave permite que uma pessoa seja validamente eleita ao papado mesmo que ele tivesse incorrido em excomunhão ou outro impedimento “de lei eclesiástica” (Resposta: “Heresia não é um impedimento de lei eclesiástica, mas de lei divina”)16.

Puf! Diante do princípio estabelecido na seção anterior, todas essas objeções espúrias desaparecem.

B. Foco no PECADO de Heresia. Até agora, o meio R&R, seguindo os argumentos de Michael Davies, insistiu que ninguém, especialmente um papa, pode ser considerado um herege a não ser que todos os princípios e regras processuais da lei do Código de Direito Canônico referente ao crime de heresia sejam meticulosamente observados. Logo, é preciso que haja admoestações oficiais, ao acusado precisa ser conferida uma oportunidade para formular uma defesa, algum tipo de tribunal precisa ser convocado, as causas escusas que a lei canônica prevê precisam ser todas consideradas cautelosamente, etc.

Mas há que notar que os canonistas citados na seção III afirmam explicitamente que é a lei divina que previne um herege público de ser eleito validamente. Isso significa que o pecado de heresia basta para prevenir alguém de tornar-se um verdadeiro papa. Não há nem um requisito pelo qual dever-se-ia antes ser condenado sob a lei eclesiástica pelo crime canônico de heresia antes de aplicar tal impedimento.

No caso de heresia, advertências e o resto da ladainha canônica são aplicadas apenas para o crime, mas não são exigidas como uma condição para que se cometa o pecado de heresia contra a lei divina. O canonista Michel nos traça a nítida distinção: “A pertinácia não necessariamente inclui longa obstinação por parte do herege e admoestações por parte da Igreja. Uma condição para o pecado de heresia é uma coisa; uma condição para o crime canônico de heresia, penalizado pelas leis canônicas, é outra” (Michel, “Hérésie”, em DTC 6:2222).

Se atender a todos os critérios canônicos fosse um requisito, asseguremo-nos de que Maroto, Wernz-Vidal, Coronata, Badius, Cocchi, Sipos e Ferreres nos tê-lo-iam dito nas citações acima, qualificando a palavra “heresia” com os termos canônicos precisos empregados para alguém que é formalmente condenado desse crime canônico. Ao invés disso, eles simplesmente dizem “herege”.

C. As Objeções “Papa-por-Falta-de-Alternativa”. Derrotado por um princípio geral inexpugnável que conduz a uma conclusão lógica, o meio R&R certamente continuará a levantar as habituais objeções “Papa-por-falta-de-alternativa”, insinuando que elas podem de alguma forma transformar um herege em um papa, por falta de alternativa. “A Igreja precisa ter um, e quem mais está lá?” Eis as mais comuns, acompanhadas com respostas fundamentadas no ensinamento de vários teólogos pré-Vaticano II:

  1. O Vaticano I ensinou que haveria “perpétuos sucessores” no Primado. Resposta: “Perpétuos sucessores” significa que o ofício do Primado é perpétuo – não foi limitado somente a São Pedro, mas é “um poder que perdurará perpetuamente até fim do mundo” (Joaquim Salaverri, S.J., De Ecclesia Christi, 1:385)17.
  2. Uma longa vacância mudaria a natureza da Igreja. Resposta: A natureza monárquica da Igreja “não previne a Igreja, por um curto período após a morte de um papa, ou mesmo por muitos anos, de permanecer desprovida de sua cabeça. Sua forma monárquica também perdura neste estado… A presença física perene da pessoa da cabeça, no entanto, não é estritamente necessária” (Aemil Dorsch, S.J., De Ecclesia, 2:196-7)18.
  3. Como poderíamos ter um verdadeiro papa um dia? Resposta: As variadas teorias são a da intervenção divina direta, a da tese do materialiter-formaliter e de um concílio geral imperfeito, sendo essa última ensinada pelo teólogo Caetano (De Comparatione, 13, 742, 745)19.
  4. O sedevacantismo destrói a visibilidade da Igreja. Resposta: Não há nada prevenindo a Igreja de ser reduzida a um pequeno número (“quando vier o Filho do Homem, julgais vós que encontrará fé sobre a terra?”, São Lucas 18, 8). Ademais, o próprio propósito da visibilidade – a Igreja como uma “coluna da verdade para as nações” – é derrotado pelas heresias do corpo pós-Vaticano II20.
  5. A aceitação universal dos papas pós-conciliares confirma que eles são verdadeiros papas. Resposta: Argumento circular: Hereges, que estão fora da Igreja, confirmam como a cabeça da Igreja outro herege que está fora da Igreja. Bem, ótimo, se consegues dar conta. Além disso, os sedevacantistas rejeitam os papas pós-Vaticano II. Que somos nós? Um fígado picado? Então, a aceitação é claramente não-universal21.
  6. É impossível que tantos Católicos possam estar errados e apenas os sedevacantistas possam estar certos. Resposta: “Não parece haver razão que impeça uma falsa Igreja de tornar-se universal, até mesmo mais universal que a verdadeira, ao menos por um tempo” (Berry, Church of Christ, 155).

Olhe atentamente para cada objeção mais uma vez. Nenhuma delas se refere a – menos ainda frustra – o princípio que fundamenta a posição sedevacantista de que um herege público que carece da de Pedro não pode – por lei divina – obter a autoridade de Pedro.

5. Apenas aplique o Princípio ao que é óbvio

Esse princípio conduz a um argumento franco, direto e fácil de compreender o porquê Bergoglio é um falso papa. Tudo que precisa ser feito é aplicá-lo ao que agora está claro como a neve. Deve ser óbvio – para qualquer pessoa que possua a Fé Católica – que Bergoglio não a possuía e que, quando foi eleito, ele  era um herege, se não um completo apóstata.

De que outra forma um suposto clérigo poderia, porventura, afirmar que “não há um Deus Católico”, que “já não há segurança doutrinal”, que “aquele que diz ter todas as respostas não possui Deus em seu interior”, que “o proselitismo é um absurdo”, que “ateus podem ir para o Céu”, entre outras declarações que destroem o significado do Credo, a natureza de Deus, a possibilidade de se chegar nas verdades doutrinais, a missão divina de converter os outros a essas verdades e a fé como requisito para salvação eterna?

Deveríamos crer que Bergoglio começou subitamente a professar essas heresias durante sua caminhada da Capela Sistina à loggia da Praça de São Pedro no dia 13 de março de 2013? Ou, ao invés disso, não deveríamos afirmar que suas declarações após esse dia meramente confirmam a heresia modernista que Jorge Bergoglio já professava publicamente na Argentina muito antes de sua eleição – sua adesão a um sistema que rejeita a possibilidade de verdade religiosa e da lei moral objetiva, que rejeita fazer proselitismo com os ateus, que rejeita “julgar” tais pessoas, que “não se pode dizer o que Deus é”, classificando “como arrogante aquelas teologias… que tinham a pretensão de dizer quem Ele é”, que acredita que “há outra vida porque já começamos a senti-la”, que nega o ensino moral da Igreja sobre suicídio, que fala de adúlteros como “aqueles que vivem à margem do que a indissolubilidade e o sacramento do matrimônio requer deles”, que diz que “o ministro religioso não tem o direito de forçar o que quer que seja sobre a vida privada de ninguém”, e que insiste – contradizendo o ensino de todos os Padres da Igreja e mesmo do próprio São Pedro – que “o Povo Judeu não pode mais ser acusado de ter matado a Deus”?22

Diante dessa montanha de evidências, podemos verdadeiramente ainda levar a sério a objeção do meio R&R – Dom Williamson, FSSPX, The RemnantCatholic Family News, inúmeros blogueiros, e advogados clandestinos de contratos, tributaristas e de injúrias pessoais – a de que os “Cardeais” que elegeram Jorge Mario Bergoglio, que tal como ele aderem às heresias do Vaticano II e do Catecismo de João Paulo II, precisam admoestá-lo duas vezes para então iniciar seu juízo próprio antes de podermos ousar dizer em alta voz que seu companheiro de heresia não é um verdadeiro papa?

O ensinamento dos canonistas que citamos nos dão a resposta: Não somos obrigados a tomar parte nestas idéias de jerico e ladainhas canônicas pseudo-suérezianas antes de chegarmos a uma conclusão.

Um homem que não é católico – por ser herege público – não pode se tornar um verdadeiro papa e essa regra decorre da lei divina. Bergoglio é um herege público e, portanto, ele não pode ser papa. É tão fácil quanto parece. Bergoglio nunca obteve o papado em primeiro lugar – logo, Bergoglio não tem nada a perder.

Bibliografia

Badii, C. Institutiones Iuris Canonici. Florence: Fiorentina 1921.
Bellarmine, Robert. De Romano PontificeDe ControversiisOpera Omnia, t.1. Naples: Giuliano 1836.
Berry, Sylvester. The Church of Christ: An Apologetic and Dogmatic Treatise. St. Louis: Herder 1941.
Cajetan, T. de Vio. De Comparatione Aucoritatis Papae et Concilii. Rome: Angelicum 1936.
Cocchi, G. Commentarium in Codicem Iuris Canonici. 4th ed. Turin: Marietti 1940.
Coronata, M. Conte a. Institutiones Iuris Canonici. Rome: Marietti 1950.
Dorsch, A. Institutiones Theologiae Fundamentalis. Innsbruck: Rauch 1928.
Ferreres, J. Institutiones Canonici. Barcelona: Subirana 1920.
Maroto, P. Institutiones I.C. 3rd ed. Rome 1921.
Michel, A. “Héresie, Héretique,” em Dictionnaire de Théologie Catholique. Paris: Letouzey 1913–50.
Naz, R. Traité de Droit Canonique. Paris: Letouzey 1946.
Paul IV, Pope. Bull Cum ex Apostolatus Officio. 16 February 1559.
Salaverri, J. Sacrae Theologiae Summa. 5th ed. Madrid: BAC 1962.
Sipos, S. Enchiridion Iuris Canonici. 6th ed. Rome: Orbis Catholicus-Herder 1954.
Van Noort, G. Dogmatic Theology II: Christ’s Church. Westminster: Newman 1957.
Wernz, F.X., P. Vidal. Ius Canonicum. Rome: Gregorian 1943.

Notas

  1. Sedevacantism: A Quick Primer: http://www.fathercekada.com/2013/11/19/sedevacantism-a-quick-primer/ 
  2. Gaga on Islam: http://www.fathercekada.com/2014/01/02/gaga-on-islam/ 
  3. Mister Bergoglio’s Neighborhood: http://www.fathercekada.com/2014/02/25/mister-bergoglios-neighborhood 
  4. Divorce Bergoglio Style: http://www.fathercekada.com/2014/03/05/divorce-bergoglio-style/ 
  5. Bergoglio’s New “Marriage Mess”: http://www.fathercekada.com/2014/04/28/bergoglios-new-marriage-mess/ 
  6. Sedevacantist Anxiety: https://stmarcelinitiative.org/category/eleison-comments/page/64/ 
  7. Sedevacantism: A Dead-End Error: https://sspx.org/en/news-events/news/sedevacantism-dead-end-error-3434 
  8. Pope Francis, Archbishop Lefebvre and Sedevacantism: https://www.readkong.com/page/pope-francis-archbishop-lefebvre-and-sedevacantism-2151082 
  9. Bellarmine and Suarez on the Question of a Heretical Pope: http://www.catholicapologetics.info/modernproblems/currenterrors/heretical.htm 
  10. Para saber mais sobre o jogo de amarelinha que o sr. Siscoe brincou nessa última, veja: http://www.fathercekada.com/2014/05/07/bergoglio-hes-got-nothing-to-lose/bellarmine-fraud-copy/ 
  11. N. do T.: Definição de herege público: “aquele cujo delito de heresia é público, isto é, se já foi divulgado, ou se foi cometido sob tais circunstâncias que sua divulgação pode e deve ser prudentemente considerada facilmente possível”. Quanto às demais definições sobre “herege”, estão expostas em outro artigo disponível em: https://www.zelanti.net/pt-BR/posts/definicoes-relacionadas-a-herege 
  12. Traditionalists, Infallibility and The Pope: https://www.traditionalmass.org/images/articles/TradsInfall.pdf
    Tradução disponível em nosso site: https://www.zelanti.net/posts/tradicionalistas-infalibilidade-e-o-papa 
  13. N. do T.: Para mais citações ou referências nesse sentido, ver nosso artigo: https://www.zelanti.net/pt-BR/posts/a-eleicao-ao-papado-de-um-herege-publico-e-invalida-por-lei-divina 
  14. N. do T.: Além disso, como mencionado em um artigo nosso em que respondemos às objeções a esse princípio que é exposto neste presente artigo pelo Padre Anthony Cekada, o Magistério da Igreja, no cânone 20 do Código de Direito Canônico promulgado em 1917, estabeleceu que, quando há dúvida sobre uma determinada lei, deve-se seguir, dentre outras coisas, o que foi estabelecido em um caso semelhante e a sentença comum e constante dos teólogos, e no caso em questão devemos então tomar por regra a Bula Cum Ex Apostolatus Officio do Papa Paulo IV, que estabelece a invalidez da eleição de um herege ao papado, e a sentença comum e constante dos canonistas, que estabelece a heresia pública como uma causa de invalidez – por lei divina – de uma suposta eleição ao papado. 
  15. Para se ter uma idéia de quantas há, confira meu artigo “Sedevacantism and Mr. Ferrara’s Cardboard Pope” (e sim, o senhor Ferrara é mais um advogado), disponível em: http://www.traditionalmass.org/images/articles/Ferr-Cardb-Pope.pdf 
  16. N. do T.: Como também dito na solução à tréplica da primeira objeção exposta no nosso referido artigo, esclarece-se outro equívoco implícito nessa sétima objeção que ignora que “devemos crer que o Papa Pio XII não tinha em mente uma excomunhão como a heresia, mas simplesmente excomunhões mais leves que, embora tenham sua gravidade, não justificariam um possível cisma ou uma grave cisão entre os Cardeais, que o Papa Pio XII quis evitar. A suspensão de todas as excomunhões eclesiásticas para a eleição papal, devido a um tal preocupação, não é uma decisão nova, já foi feita pelos Papas Clemente V, Pio IV e Gregório XV, mas, como mencionou Monsenhor Henrico Pezzani ao comentar a invalidade da eleição de um herege conforme a lei eclesiástica vigente em sua época, o próprio Papa Pio IV havia esclarecido que essas Constituições, emitidas com o objetivo de evitar a possibilidade de uma cisão ou cisma, devem ser entendidas de tal modo que sejam excetuado o caso de heresia ou desvio da fé católica”. 
  17. N. do T.: Ainda sobre a perpétua sucessão papal: “Trata-se de uma sucessão que tem de durar continuamente até o fim dos séculos. Basta, evidentemente, uma continuidade moral, que não fica interrompida durante o tempo ao longo do qual é eleito o novo sucessor” Timoteo Zapelena, S.J., De Ecclesia Christi, 1955. 
  18. N. do T.: “Houve em cada dado momento um Papa realmente investido da dignidade de Vigário de Cristo e Cabeça da Igreja, quaisquer que sejam as opiniões que entre muitos possam existir quanto à legitimidade; não que um interregno (ou vacância, N. do T.) que durasse todo o período fosse impossível ou inconsistente com as promessas de Cristo, pois isso não é de modo algum manifesto, mas que, em realidade, não houve tal interregno […]. O grande Cisma do Ocidente me sugere uma reflexão que tomo a liberdade de expressá-la aqui: se tal cisma não houvesse acontecido, a hipótese de que tal interregno pudesse suceder pareceria a muitos como algo quimérico. Diriam que não poderia acontecer; que Deus não permitiria que a Igreja chegasse a um ponto tão infeliz […]. Diriam, enfim, que não seria possível que a verdadeira Igreja permanecesse entre 30 a 40 anos (N. do T.: tempo em que durou o Grande Cisma do Ocidente com vários pretensos papas duvidosos) sem uma Cabeça que com certeza fosse legítima e representante de Cristo na Terra. Mas, contudo, aconteceu; e não temos nenhuma garantia que isso não aconteça novamente, embora esperamos fervorosamente que isso não venha a acontecer […]. Não pretendo ser profeta e tampouco pretendo prever infelicidades extraordinárias, das quais não tenho qualquer conhecimento. Tudo o que pretendo é dar a entender que as contingências em relação à Igreja, que não estão excluídas em virtude das promessas divinas, não podem ser consideradas como impossibilidades práticas, sob pretexto de que seriam terríveis ou desesperadoras em altíssimo grau” – Padre James Edmund O’Reilly, The Relations of the Church to Society – Theological Essays, 1882, p. 287. 
  19. N. do T.: Como disse o Padre Cekada no já referido artigo “Tradicionalistas, Infalibilidade e o Papa”, todas essas teorias padecem de dificuldades. A teoria do concílio geral imperfeito, errônea e imprudentemente reivindicada pelos ditos conclavistas, é corretamente rejeitada pelo Padre Cekada (cf. ver sua conferência intitulada Sedevacantism: How to tell Aunt Helen) porque, embora Bergoglio não tenha sido eleito ao papado validamente e, portanto, não tenha contraído vínculo jurídico para com a Igreja, ainda assim ele ocupa ilegítima e fisicamente uma Sé Apostólica e assim, pelo que determina a lei da Igreja (cf. Cânone 151 do Código de Direito Canônico de 1917), seria então necessário que uma autoridade jurídica da Igreja declarasse a ilegitimidade da ocupação de tal Sé Apostólica tão-somente para dar prosseguimento à eleição do Bispo que a ocuparia ao menos juridicamente. Além disso, os teólogos pré-Vaticano II, ao falarem da possibilidade de se eleger um Papa na ausência dos Cardeais, falam de maneira geral e expressa de Bispos residenciais ou diocesanos, ou seja, Bispos com autoridade jurídica pela jurisdição ordinária que possuem. Portanto, o concílio geral imperfeito não se aplica ao nosso caso senão de maneira análoga ou semelhante e não como uma causa certa e suficiente de que o eleito no concílio de Bispos venha a ser papa, pois, segundo os teólogos, a única causa certa e suficiente para que seja válida juridicamente a eleição papal, que não foi feita de acordo com as leis da Igreja, é a aceitação universal (maioria moral) de todos os católicos, e essa condição essencial independe da forma pela qual seria apresentado como papa aquele que que receberia a aceitação universal dos católicos, podendo ser apresentado através de uma intervenção divina direta ou, como parece que concedia o Padre Cekada, de uma verdadeira conversão à fé católica daquele que na seita Novus Ordo já se apresenta como papa, como querem os ditos sedeprivacionistas, defensores da tese materialiter-formaliter, que ressignificam indevidamente o conceito de aspecto material e formal do papado e, ao lado dos adeptos da posição R&R, pecam gravemente em defender que a seita Novus Ordo perpetua juridicamente a Igreja Católica devido a uma pretensa e absurda validade da eleição papal de Bergoglio, que, segundo eles, poderia de alguma forma estabelecer um clero jurídico em paralelo com o clero tradicional, como se fossem duas igrejas ou duas religiões que formam uma única igreja, o que é absurdo e herético, como demonstrado no nosso artigo intitulado “Refutação à Tese de Cassiciacum, conhecida também como sedeprivacionismo ou Tese do papa materialiter-formaliter — Parte I”, disponível em: https://www.zelanti.net/pt-BR/posts/refutacao-a-tese-de-cassiciacum-conhecida-tambem-como-sedeprivacionismo-ou-tese-do-papa-materialiter-formaliter-parte-i 
  20. N. do T.: Sobre a visibilidade da Igreja, que é manifestada através das 4 marcas inseparáveis entre si na sociedade perfeita que é a Igreja, que essencialmente é a sociedade de fiéis católicos, recordemos o que explicava Dom Lefebvre aos seus seminaristas: “Onde está a Igreja visível? A Igreja visível se reconhece pelos sinais que sempre deram para a sua visibilidade, que são: UNA, SANTA, CATÓLICA E APOSTÓLICA. Pergunto-vos: onde estão as verdadeiras marcas da Igreja? Elas estão na Igreja oficial (não se trata da Igreja visível, é a Igreja oficial) ou em nós, no que nós representamos, no que somos? É claro que somos nós que mantemos a UNIDADE da fé, que desapareceu da Igreja oficial. Um bispo acredita nisso, o outro não acredita nisso, a fé é diversa, seus abomináveis catecismos comportam heresias. Onde está a unidade da fé em Roma? Onde está a unidade da fé no mundo? Fomos nós que a guardamos. A unidade da fé realizada no mundo inteiro é a CATOLICIDADE. Ora, esta unidade da fé no mundo inteiro já não existe, portanto já não existe praticamente catolicidade. Em breve haverá tantas igrejas católicas como bispos e dioceses. Cada um tem à sua maneira de ver, de pensar, de pregar, de fazer o seu catecismo. Já não há catolicidade. A APOSTOLICIDADE? Eles romperam com o passado. Se fizeram alguma coisa, foi isso. Eles não querem mais o que se passou antes do Concílio Vaticano II. […] Apostolicidade: nós somos unidos aos apóstolos pela autoridade. Meu sacerdócio vem dos Apóstolos; o vosso sacerdócio vem dos Apóstolos. Somos os filhos daqueles que nos deram o episcopado. Nosso episcopado descende do Santo Papa Pio V e por ele remontamos aos Apóstolos. Quanto à apostolicidade da fé, nós cremos a mesma fé que os apóstolos. Não mudamos nada e não queremos mudar nada. E depois, a SANTIDADE. Não vamos elogiar-nos nem nos louvar. […] Tudo isso mostra que somos nós que temos as notas da Igreja visível. Se hoje ainda há visibilidade da Igreja, é graças a vós. ESTAS MARCAS JÁ NÃO SE ENCONTRAM NOS OUTROS. Neles já não há unidade da fé, mas a fé que é a base de toda a visibilidade da Igreja. A catolicidade é a fé no espaço. A apostolicidade é a fé una no tempo e a santidade é o fruto da fé, que se concretiza nas almas com a graça do bom Deus, com a graça dos sacramentos. É completamente falso considerar-nos como se não fizéssemos parte da Igreja visível. […] Não somos nós, mas, sim, os modernistas que saíram da Igreja. Quanto a dizer “sair da Igreja visível”, É ENGANAR-SE EQUIPARANDO IGREJA OFICIAL E IGREJA VISÍVEL” (Trechos de sua conferência intitulada “La visibilité de L´Église et la situation actuelle” proferida aos seminaristas em Ecône, em 09/09/1988, em Bolettin official du district de France de la Fraternité Sacerdotale Saint Pie X, nº 29, setembro de 1988). Enfim, até Dom Lefebvre reconhecia que a seita conciliar, que ele corretamente dizia que é uma igreja cismática, não é a Igreja Católica e tampouco a manifesta, mas nós católicos não podemos concordar com Dom Lefebvre em dizer que a Fraternidade manifesta a Igreja Católica, pois a Fraternidade sempre permaneceu mais ou menos em comunhão com essa igreja cismática e sempre agiu de maneira cismática diante daqueles que ela considera como “autoridades legítimas”, ainda mais sob o governo de Dom Fellay, e sobre isso recomendo a leitura do artigo “The Mountains of Gelboa” do Bispo Dom Donald J. Sanborn, Padre formado na Fraternidade, que é um artigo que se encontra em português na internet sob o título de Os Montes de Gelboé. 
  21. N. do T.: Esse argumento é suficiente para o caso de Bergoglio, que torna a aplicação desses princípios católicos algo evidentíssimo e irrefutável, mas com relação aos demais usurpadores modernistas que precederam Bergoglio desde a morte do Papa Pio XII, há que dizer com o teólogo jesuíta Francis Schmalzgrueber, citado acima, que a Igreja, entendida aqui pela universidade fiéis católicos, não pode nem com o consentimento universal suprir a deficiência de um impedimento de lei divina, diferentemente de um impedimento de lei eclesiástica. Por outro lado, há que ter em conta que, como ensina Mons. G. Van Noort em sua obra de Teologia Dogmática, a doutrina da infalibilidade da aceitação universal é classificada como um fato dogmático e, para alguns teólogos, não é mais que uma doutrina certa, que, quando aplicada à aceitação do papa eleito e conforme explica o Cardeal Billot, fundamenta-se mais no fato de que a Igreja universal não pode se desviar da fé como aconteceria ao seguir um falso papa como regra de Fé, mas essa premissa menor, explicada pelo Cardeal Billot, não se aplica à apostasia conciliar na década de 60, uma vez que os supostos papas sofreram considerável oposição moral contra as heresias modernistas proclamadas pelo Vaticano II, como a oposição do Coetus Internationalis Patrum no Vaticano II e dos diversos movimentos tradicionalistas pelo mundo que foram consequências imediatas do notório desvio do Vaticano II, numa circunstância confusa em que a imputabilidade de cisma a esses tradicionalistas é por certo muito menor do que a que hoje se pode imputar, com muito mais razoabilidade, aos que mantêm a posição R&R. 
  22. Veja no Boletim de Notícias do Seminário da Santíssima Trindade de maio de 2013 a análise de Dom Donald J. Sanborn de “On Heaven and Earth”, que Bergoglio assinou como coautor com um rabino na Argentina, disponível em: https://drive.google.com/file/d/1_sBKeJLOFLR2Vr9cS73OzqecgCeZeKS4/view?pli=1