Sobre a infalibilidade papal no ensino da fé decorrer de que a Igreja de Roma não poder errar
Sobre a infalibilidade papal no ensino da fé decorrer de que a Igreja de Roma não poder errar“Que o Romano Pontífice seja infalível, segue-se rigorosamente de que a Sé Apostólica condenou como herética esta proposição: ‘A Igreja da cidade de Roma pode errar’. 1) Que Sisto IV de fato condenou como herética a dita proposição de Pedro de Osma, veja-se provado acima (sect. II, cap. VII). 2) […]. 3) Quanto ao mencionado sentido, no qual é de fé que a Igreja da cidade de Roma não pode errar, segue-se invictamente a inerrância do Romano Pontífice quanto ao que deve ser decretado na fé. Pois para constituir qualquer igreja, duas coisas são necessárias: um Bispo que rege ou apascenta algum povo, e um povo aderente ao Bispo e obediente a ele como ovelhas ao pastor. Donde, nem o povo sem o Bispo, nem o Bispo sem o povo, pode ser dito ou ser Igreja. Por conseguinte, quando se diz que a Igreja da cidade de Roma não pode errar, ou que é infalível, por isso mesmo é pronunciado infalível, tanto o povo aderente ao Bispo Romano e que lhe obedece, como o Bispo Romano com o povo que a ele adere e obedece. Pois se o Bispo Romano pudesse errar quanto à fé, e fosse infalível somente o povo a ele sujeito, seria falso que a Igreja Romana não pode errar; porque somente este povo, enquanto separado de seu Bispo, não é nem pode ser dito Igreja Romana. Portanto, para que seja verdadeira esta proposição, ‘A Igreja da cidade de Roma não pode errar’, é necessário que não possa errar, ou que seja infalível, o Bispo Romano. Sendo, pois, de fé que a Igreja da cidade de Roma não pode errar, por isso mesmo é certo que tampouco pode errar o Romano Pontífice. O mesmo pode ser provado deste modo: A dita infalibilidade da Igreja Romana, que é de fé, não se origina de outro lugar senão da própria infalibilidade do Bispo Romano. Pois a Igreja Romana, enquanto separada de seu Bispo, e considerada independentemente dele, não recebeu de Cristo absolutamente nenhuma promessa; mas todas as proposições foram dirigidas a Pedro e aos seus sucessores, na Sé por ele eleita. Donde, a Igreja da cidade de Roma não tem a prerrogativa da infalibilidade pelo fato de ser a Igreja daquela cidade, antes que da cidade de Antioquia ou de Alexandria, etc., mas pelo fato de que Pedro fixou em Roma a sua Sé, e pelo fato de que Cristo estabeleceu que nunca erraria da verdadeira fé a Igreja daquela cidade, na qual Pedro tivesse fixado a sua Sé e deixado os sucessores de sua autoridade. Portanto, o privilégio de infalibilidade de que goza a Igreja da cidade de Roma, provém e dimana todo das prerrogativas conferidas por Cristo ao Bispo Romano, enquanto sucessor de Pedro. Logo, somente por isso é infalível a Igreja da cidade de Roma, porque é infalível o Bispo Romano. O mesmo, ademais, pode ser provado deste modo: Se o Romano Pontífice pudesse errar quanto ao ensino da fé, também poderia acontecer que o povo Romano, aderindo ao seu Bispo errante, professasse o erro. Pois este povo por nenhum privilégio próprio a si, ou que não seja um privilégio concedido ao Bispo Romano, foi constituído imune do erro. Nem se encontrará, seja na Sagrada Escritura, seja na tradição, o mínimo vestígio de tal privilégio. Portanto, se o Bispo Romano nas definições de fé estivesse sujeito ao erro, podendo simultaneamente o povo Romano aderir a ele errante e professar o erro, seguir-se-ia que a Igreja da cidade de Roma pode errar; visto que a Igreja Romana, assim como qualquer outra, consta do Bispo e do povo a ele aderente. Mas é de fé que a Igreja da cidade de Roma não pode errar. Logo, tampouco é falível no ensino da fé o Romano Pontífice” (Padre Marie Dominique Bouix, S.J., Tractatus de Papa, 1869, pars II, cap. VI, p. 187-190)