Não se pode resistir ao Papa ensinando por meio do Magistério porque ele não erra, mas se pode resistir aos maus comportamentos particulares do Papa

Não se pode resistir ao Papa ensinando por meio do Magistério porque ele não erra, mas se pode resistir aos maus comportamentos particulares do Papa
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“Questiona-se primeiro: se alguma vez é lícito resistir ao Romano Pontífice. Respondo: Ao Pontífice docente não é lícito, porque não erra [Pontifici docenti non licet, quia non errat]. Na hipótese de que o Pontífice se comporte mal, injustamente inflija danos ou vexe a Igreja, é lícito resistir ao Pontífice: ‘Pois é lícito (diz Belarmino em De Conciliis, lib. II. cap. 19) admoestá-lo, guardada a reverência, e corrigi-lo modestamente, bem como repugnar-lhe com a força e as armas, se quisesse destruir a Igreja. Pois para resistir e para repelir a força com a força não se requer autoridade alguma’. E Suarez (Defens. Fidei., lib. IV. Cap. 6, n. 16) – aos que objetam que pode acontecer que o Papa use o seu poder para a destruição, e que, se ele mesmo não está sujeito ao juízo de ninguém, deveria-se dizer que a Igreja foi imperfeitamente instituída e que se proveu a ela insuficientemente – responde que muitas soluções estão disponíveis nessa hipótese, a saber, o auxílio interior do Espírito Santo, a oração comum da Igreja, a admoestação secreta; acrescenta uma quarta: ‘não de fato iníquo, mas mais humano e perigoso, e por isso não se deve empregar – senão com extrema necessidade – uma justa defesa [iusta defensio]: pois se o Pontífice infligir violência manifesta e força injusta, pode-se-lhe resistir por modo de defesa dentro dos limites da inculpável tutela: porque repelir a força com a força é um remédio natural, e a ninguém é negado, nem requer um poder superior, ou jurisdição, naquele que se defende; mas somente o direito ou as forças para se defender a si mesmo’. Adiciona também uma quinta solução: a constituição de Cristo nele que faz o Romano Pontífice ser infalível em doutrina da fé e da moral [a Christo in eo constitutum quod Romanus Pontifex sit infallibilis in doctrina fidei et morum], pois, existindo essa prerrogativa, nem pode haver uma perdição universal ou de máxima importância, que ele mesmo infligisse à Igreja, nem dificilmente poderá ele mesmo ser reconduzido ao reto caminho da justiça, se, aplicada uma lícita resistência, for levado a proferir uma sentença solene acerca daquelas coisas que faz” (Padre Dominico Palmieri, S.J., Tractatus de Romano Pontifice, 1877, thesis 28, pp. 614-615)