Canonização com sentença ex cathedra de Maria Micaela do Augusto Sacramento

Canonização com sentença ex cathedra de Maria Micaela do Augusto Sacramento
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"O Prefeito da Congregação e encarregado de promover esta Canonização, pelo dileto filho Agostinho Lenti, Advogado da Nossa Aula Consistorial, Nos ofereceu instantemente votos e preces para que Nós inscrevêssemos a Beata Maria Micaela do Augusto Sacramento no catálogo dos Santos de Nosso Senhor Jesus Cristo e a pronunciássemos como Santa a ser venerada por todos os cristãos fiéis. E como isto de fato foi feito pela segunda e terceira vez, segundo o costume, a saber, mais instantemente e instantissimamente, e uma e outra vez por todos foram dirigidas ardentíssimas preces ao Espírito Santo Paráclito, para que Ele Mesmo se dignasse, em assunto de tanto momento, ilustrar, reger e dirigir com a sua graça a Nossa mente, Nós, da cátedra do Divino Pedro [Nos, ex cathedra Divi Petri], como supremo Mestre da Igreja universal de Cristo, com estas palavras solenemente pronunciamos a infalível sentença [infallibilem hisce verbis sententiam sollemniter pronunciavimus]: Em honra da Santa e indivisa Trindade, para a exaltação da fé católica e aumento da Religião cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos Beatos Apóstolos Pedro e Paulo e com a Nossa; após prévia e madura deliberação e tendo implorado frequentemente o auxílio divino, e com o conselho dos Nossos veneráveis Irmãos Cardeais da Santa Igreja Romana, Patriarcas, Arcebispos e Bispos existentes na Urbe, decretamos e definimos que a Beata Maria Micaela do Santíssimo Sacramento é Santa, e a inscrevemos no catálogo dos Santos; estatuindo que a sua memória deve ser celebrada todos os anos pela Igreja universal, com pia devoção, entre as Santas Virgens, no dia do seu natalício, a saber, no dia vinte e quatro de agosto. Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém." (em: A.A.S., n. 26, 1934)