A validade da eleição papal depende apenas da lei divina e a lei divina exclui um herege de ser eleito validamente

A validade da eleição papal depende apenas da lei divina e a lei divina exclui um herege de ser eleito validamente
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“A validade da eleição, no que diz respeito à pessoa eleita, depende apenas da lei divina – em outras palavras, nenhum outro impedimento, exceto aqueles estabelecidos pela lei divina, torna inválida a eleição de um Romano Pontífice […] Portanto, para a eleição válida de um Romano Pontífice agora é necessário e suficiente que a pessoa eleita seja: […] c) Um membro da Igreja, pois aquele que não pertence à Igreja é considerado incapaz de possuir jurisdição, especialmente jurisdição ordinária, e não pode de fato ser o chefe dessa Igreja (n. 576, A)Por essa razão, os infiéis e os não batizados não podem – de forma alguma – ser validamente eleitos. Assim também, a própria lei divina exclui os hereges e cismáticos do supremo Pontificado. Pois, embora a lei divina não os considere incapazes de um tipo de participação na jurisdição da Igreja (n. 576, E [sobre jurisdição de suplência, N.T.])eles devem certamente ser considerados como excluídos de ocupar a Cátedra da Sé Apostólica, que é a mestra infalível da verdade da fé e o centro da unidade eclesiástica” (Monsenhor Philippo Maroto, Instituitiones Iuris Canonici, 1919, t. II, n. 784)

Citado em A eleição ao papado de um herege público é inválida por lei divina.