A posição dos sacerdotes e seminaristas da Igreja Católica Romana de Santa Gertrudes, a Grande1, é a de que João XXIII e os seus sucessores no falso papado são hereges e apóstatas públicos. Eles, portanto, não são membros da Igreja Católica e por essa razão não podem ser legalmente ou validamente eleitos para nenhum ofício na Igreja, nem ser designados para receber qualquer ofício na Igreja.
A Igreja ensina que no Batismo uma pessoa se torna membro do Corpo Místico de Cristo (a Igreja) pela adesão à Fé Católica2. Ela também se une à Alma da Igreja, que é o Espírito Santo, ao receber a graça santificante3. É possível ser membro de um sem ser membro do outro. Uma pessoa em estado de pecado mortal perde a graça santificante e é separada da alma da Igreja; mas ela ainda é membro da Igreja externamente desde que mantenha a fé Católica4. Também os hereges e os cismáticos de boa-fé (isto é, em estado de ignorância invencível) são membros da alma da Igreja desde que não cometam um pecado mortal; mas eles não são membros do Corpo da Igreja5.
Chamamos a Tese do Bispo Guérard des Lauriers de um erro teológico6. Dizemos isso por ela afirmar que um herege e apóstata – Bergoglio, em nosso tempo – pode ser validamente eleito para o papado7. Isso vai contra o ensino do direito divino e do direito canônico de que os hereges e os apóstatas públicos não são membros da Igreja externamente8. A Tese alega que João XXIII e os seus sucessores, incluindo Bergoglio, são membros da Igreja externamente (ou devemos pelo menos tratá-los assim sem a declaração da Igreja), enquanto, em realidade, são apenas os católicos em estado de pecado mortal que, apesar de não pertencerem à Igreja internamente, pertencem a ela externamente. Quando um católico comete pecados de heresia, cisma ou apostasia, ele não só perde a graça santificante em sua alma, mas também é excluído da pertença externa à Igreja; e isso acontece automaticamente, sem necessidade de qualquer declaração por parte da Igreja9.
Chamamos a Tese de um erro teológico também porque ela inventou a ideia de um obstáculo que João XXIII e seus sucessores supostamente colocaram, de modo que foram legítima e validamente eleitos, mas não receberam autoridade. Na verdade, o Código de Direito Canônico de 1917 e todos os seus comentadores ensinam unanimemente que, se uma pessoa é capaz de ser eleita Papa, também é capaz de se tornar Papa10. Isso porque a Igreja não faz, e de fato não poderia fazer, juízos sobre o estado interno ou as intenções de uma pessoa; o que ela analisa é se os seus membros são católicos ou não, isto é, se têm a fé católica e pertencem ao Corpo Místico de Cristo externamente11.
Também afirmamos que a Tese de Guérard des Lauriers é ilógica e errônea, porque ensina que, através da sucessão apostólica material, Bergoglio designa e sustenta legalmente a apostolicidade da Igreja. Mas a própria noção de sucessão apostólica material é que ela é válida, mas ilegal. Não é possível ter uma sucessão apostólica que seja meramente material, mas ainda legal. E isto porque a própria coisa que faz o material da sucessão é a ilegalidade; e o que o torna formal é a legalidade12. Além disso, é absolutamente absurdo pensar que uma pessoa que não detém a fé transmitida pelos Apóstolos, poderia ser um sucessor dos Apóstolos.
Uma vez que nós também sustentamos que as ordenações e sagrações do Novus Ordo são inválidas, afirmamos em verdade que, quando se trata de defender a apostolicidade da verdadeira Igreja de Cristo, Bergoglio não tem nada a dar e nada a perder13.
Além disso, como a Tese defende que Bergoglio e seus pretensos bispos recebem a designação legal para manter a apostolicidade da parte da Igreja, então a única conclusão lógica seria que nós, Bispos e Padres tradicionalistas, não recebemos a designação legal. Tal como é impossível haver dois chefes numa família, dois presidentes num estado, ou dois deuses no céu, é intrinsecamente impossível que, se Bergoglio e seus bispos tivessem sido enviados legalmente, poderia existir alguma outra linha legal de sucessão para além deles. Além disso, a igreja Novus Ordo excomungou Monsenhor Thuc e os Bispos Guérard e Carmona, e declarou as suas Ordens ilegais14. Se a igreja do Vaticano II tem o poder para designar, deve ter o poder para também não designar. Ao defender a legalidade de Bergoglio, a única conclusão lógica seria que o clero tradicionalista é ilegal, ou seja, fora da verdadeira Igreja e da verdadeira apostolicidade. E de fato, essa é uma posição defendida pelo Novus Ordo e pela posição R&R; mas deve ser rejeitada pelos sedevacantistas.
Por fim, não se pode ver essas diferenças entre o clero tradicionalista como algo sobre o qual apenas se pode expressar a sua opinião, como um debate sobre a obra da graça de Deus numa alma. Essas questões dizem respeito a onde está a verdadeira Igreja de Cristo, que obviamente afeta a salvação das almas15. É para entrar nessa verdadeira Igreja que os bispos e padres tradicionalistas são obrigados a guiar o verdadeiro rebanho de Cristo. Conquanto seja verdade que se possa errar de boa-fé onde está a verdadeira Igreja, ninguém pode permanecer em estado de dúvida sobre ela. Bergoglio ou é um membro da Igreja de Cristo ou não é. Se ele é católico, então pode, de acordo com a lei divina e a lei canônica, não só ser eleito Papa, mas também tornar-se Papa. Mas se ele não for um membro, então não só o seu papado, mas também a sua suposta eleição para o ofício é, de acordo tanto com a lei canônica como com a lei divina, inválida. E a organização de Bergoglio (a igreja Novus Ordo) ou tem o Espírito Santo como sua alma, ou não tem. Se tem, é a verdadeira Igreja de Cristo, e assim é tratada como tal pelo Novus Ordo e R&R. Mas, se não tem, é uma falsa seita, e deve ser completa e totalmente rejeitada pelos católicos.
Fontes:
Antoninus of Florence, St. 1740, Summa Theologica. Pars tertia. Verona: Ex Typographia Seminarii, Apud Augustinum Carattonium.
Bellarmine, St. Robert 2016 Controversies of the Christian Faith. Translated from Latin by Kenneth Baker, S.J. Keep the Faith, Inc.
CCL 2001 The 1917 or Pio-Benedictine Code of Canon Law in English Translation. Dr. Edward N. Peters, Curator. San Francisco, CA: Ignatius Press.
Cekada, Anthony 2021 Don’t Get Me Started! Collected Writings 1979. Vol. III. Whatever (2007-2019). West Chester, OH: St. Gertrude the Great Roman Catholic Church.
Conte a Coronata, Matthæus 1950 Institutiones Iuris Canonici ad usum utriusque cleri et scholarum. Volumen I. Editio quarta aucta et emendata. Marietti Editori Ltd.
Dorsch, Emil 1928 Institutiones theologiæ fundamentalis. Vol. II. De ecclesia Christi. Editio altera retractata et aucta. Innsbruck: Feliciani Rauch.
DS 1963 Enchiridion Symbolorum Definitionum et Declarationum de Rebus Fidei et Morum. Editio XXXII. Adolf Schonmetzer (ed.). Freiburg im Breisgau: Herder.
DZ 2009 The Sources of Catholic Dogma. Translated by Roy J. Deferrari from the Thirtieth Edition of Henry Denzinger’s Enchiridion Symbolorum. Boonville, NY: Preserving Christian Publications.
Maroto, Philippo 1919 Institutiones Iuris Canonici ad Normam Novi Codicis. Tomus II. Madrid: Editorial del Corazon de Maria.
O’Connell, J. 1940 The Celebration of Mass. A Study of the Rubrics of the Roman Missal. Volume II: The Rite of the Celebration of Low Mass. Milwaukee, WI: The Bruce Publishing Company.
Roman Catechism 1984 The Roman Catechism. Boston, MA: St. Paul Editions.
Van Noort, G. 1959 Dogmatic Theology. Volume II: Christ’s Church. Westminster, MD: The Newman Press. Wilhelm, Joseph & Scannell, Thomas 1906 A Manual of Catholic Theology Based on Scheeben’s “Dogmatik”. With a Preface by Cardinal Manning. Vol. I. The Sources of Theological Knowledge, God, Creation and the Supernatural Order. Third Edition, Revised. London: Kegan Paul,Trench, Trübner Co., L td.
Notas
- N. do T.: Saint Gertrude the Great Roman Catholic Church, é uma organização americana localizada no norte de Cincinnati, Ohio, que mantém a posição sedevacantista. Mais sobre ela pode ser lido no site dela, em: https://www.sgg.org/
As edições usadas como fontes para as citações deste artigo estão indicadas ao fim dele. ↩
- “Assim como na verdadeira comunidade dos fiéis de Cristo há um só Corpo, um Espírito, um Senhor e um Batismo, assim também só pode haver uma fé (cf. Ef. 4,5); e por isso aquele que se recusa a ouvir a Igreja, como o Senhor ordena: ‘deixai-o ser como os pagãos e publicanos’ (cf. Mt. 18,17)” (Pio XII, Mystici Corporis, 1943, DZ 2286). ↩
- “E depois de Cristo ter sido glorificado na Cruz, o Seu Espírito é comunicado à Igreja na mais rica efusão, para que ela e os seus membros individuais possam tornar-se cada vez mais como o nosso Salvador. Foi o Espírito de Cristo que nos fez os filhos adotivos de Deus” (Pio XII, Mystici Corporis, 1943, DZ 2288). ↩
- “A Igreja Militante é composta por dois tipos de pessoas, as boas e as más. Ambos professam a mesma fé e participam dos mesmos Sacramentos; mas eles diferem no seu modo de vida e moralidade” (Catecismo Romano, nono Artigo, #7, p. 101). ↩
- “O mesmo deve ser dito, à sua maneira, da Igreja, na medida em que ela é a ajuda geral para a salvação. Portanto, para que se possa obter a salvação eterna, nem sempre é necessário que ele seja incorporado na Igreja realmente como membro, mas é necessário que ele esteja unido a ela pelo menos por desejo e anseio. Mas este desejo não precisa de ser sempre explícito, como acontece nos catecúmenos, mas quando uma pessoa está sob uma ignorância invencível, Deus aceita também um desejo implícito, assim chamado porque está incluído nessa boa disposição da alma, pela qual uma pessoa deseja que a sua vontade seja conforme à vontade de Deus” (Carta do Santo Ofício ao Arcebispo de Boston, 1949, DS 3870). ↩
- Um erro teológico é a negação de uma doutrina teológica que é moralmente certa, que a Igreja considera como pertencendo à integridade da Fé, ou estando logicamente ligada a uma verdade revelada (Wilhelm & Scannell 1906, 90). ↩
- Padre Filippo Maroto, professor de Direito Canônico no Pontifício Instituto de Santo Atanásio, consultor do Santo Ofício e trabalhou na preparação do Código de 1917, escreveu: “A validade da eleição, no que diz respeito à pessoa eleita, depende apenas da lei divina – em outras palavras, nenhum outro impedimento, exceto aqueles estabelecidos pela lei divina, torna inválida a eleição de um Romano Pontífice […] Portanto, para a eleição válida de um Romano Pontífice agora é necessário e suficiente que a pessoa eleita seja: […] c) Um membro da Igreja, pois aquele que não pertence à Igreja é considerado incapaz de possuir jurisdição, especialmente jurisdição ordinária, e não pode de fato ser o chefe dessa Igreja (n. 576, A). Por essa razão, os infiéis e os não batizados não podem – de forma alguma – ser validamente eleitos. Assim também, a própria lei divina exclui os hereges e cismáticos do supremo Pontificado. Pois, embora a lei divina não os considere incapazes de um tipo de participação na jurisdição da Igreja (n. 576, E [sobre jurisdição de suplência, N.T.]), eles devem certamente ser considerados como excluídos de ocupar a cátedra da Sé Apostólica, que é a mestra infalível da verdade da fé e o centro da unidade eclesiástica” (Instituitiones Iuris Canonici, 1919, t. II, n. 784).
N. do T.: Para mais citações de outros teólogos sobre a invalidez por lei divina da eleição papal de um herege, veja nosso artigo, em: https://www.zelanti.net/posts/a-eleicao-ao-papado-de-um-herege-publico-e-invalida-por-lei-divina ↩
- Padre Conte a Coronata escreve: “Já não existem restrições quanto a quem pode ser eleito para o ofício de Romano Pontífice da parte da lei humana. […] Precaução do ofício do primado: o que é decretado a respeito desta precaução pela lei divina. […] Da mesma forma, para a validade, é necessário que os eleitos sejam membros da Igreja; portanto, os hereges e os apóstatas, pelo menos os públicos, são excluídos”. (Conte a Coronata 1950, 366; 370). Monsenhor Gerard van Noort escreve: “Nesse ponto, queremos com o termo hereges públicos nos referir a todo aquele que nega externamente uma ou várias verdades de fé divina e católica (por exemplo, a Maternidade Divina de Maria), independentemente se quem a nega o faz de forma ignorante e inocente (um herege meramente material) ou de forma voluntária e culpada (herege formal)” (Christ’s Church, 1959, The Newman Press, p. 241). ↩
- Em relação ao Papa que se torna herege, o Arcebispo Santo Antonino de Florença, O.P., escreve: “Então, ao incorrer em heresia, por esse fato seria separado da Igreja, deixaria de ser a sua cabeça e seria deposto de fato, não de jure, porque de jure ‘aquele que não crê já está julgado’ (João 3, 18), e isso antes de um julgamento, dado que o herege se separa da Igreja; e uma cabeça não pode ser separada de seu corpo, se for a cabeça daquele corpo do qual seria separada. Portanto, o Papa por essa razão deixaria de ser a cabeça do Corpo da Igreja; e assim um herege não pode ser ou permanecer Papa, porque as Chaves da Igreja não podem ser obtidas fora da Igreja” (Summae Sacrae Theologiae, 1740, pars III, titulus XXII, caput IV, § 3, p. 1208).
Outro santo, São Roberto Belarmino, S.J. e Doutor da Igreja, escreve: “A opinião de homens eruditos mais recentes é a mesma, como John Driedonus, que, no livro 4 do sua obra sobre as Escrituras e os dogmas da Igreja (cap. 2, parte 2, sentença 2), ensina que apenas aqueles que são separados da Igreja, ou que são expulsos como excomungados, por si mesmo se apartam e se opõem à Igreja, como hereges ou cismáticos. E na sétima sentença ele afirma que, aqueles que se afastaram da Igreja, não resta absolutamente nenhum poder espiritual sobre aqueles que estão na Igreja. Melchior Cano, no livro 4, cap. 2 sobre os lugares teológicos, ensina que os hereges não são partes da Igreja, nem membros; e, no último capítulo do argumento 12, ele diz que não se pode sequer pensar que alguém, que não seja membro nem parte da Igreja, possa ser Cabeça ou Papa; e no mesmo lugar ensina com palavras claras que os hereges ocultos ainda são partes e membros da Igreja, e assim um Papa, que seria herege oculto, ainda seria Papa. Outros têm a mesma opinião, e citamo-los no livro 1 sobre a Igreja. O fundamento dessa opinião é que um herege manifesto de modo algum é membro da Igreja, ou seja, nem em mente nem em corpo, nem com união interna nem externa. Entretanto, quanto aos maus católicos, estão unidos e são membros, em mente através da fé e no corpo através da confissão de fé e da participação nos Sacramentos visíveis. Os hereges ocultos estão unidos e são membros, mas apenas com uma união externamente, por um outro lado, aos bons catecúmenos, que pertencem à Igreja apenas com uma união interna, mas não externa; mas os hereges manifestos não pertencem de forma alguma, como já foi provado” (Controversies of the Christian Faith, 2016 Keep the Faith, Inc., p. 839-840). N. do T.: Para mais citações de outros teólogos sobre um herege deixar de ser papa e ser deposto do papado, e uma explicação sobre essa hipótese teológica, veja nosso artigo, em: https://www.zelanti.net/posts/um-herege-publico-deixa-de-ser-papa-e-e-deposto-do-papado
Mons. van Noort escreve: “É a opinião mais comum que os hereges materiais públicos também são excluídos dos membros da Igreja. O raciocínio teológico para esta opinião é bastante forte: se hereges materiais públicos permanecessem membros dela, a visibilidade e unidade da Igreja de Cristo pereceriam. Se tais hereges puramente materiais fossem considerados membros da Igreja Católica, em sentido estrito do termo, como alguém encontraria a ‘Igreja Católica’? Como a Igreja seria um único Corpo? Como professaria uma única Fé? Onde estaria sua visibilidade? Onde estaria sua unidade? Por essas e outras razões, cremos difícil ver qualquer probabilidade na opinião que permitiria que os hereges públicos de boa-fé permanecessem membros da Igreja” (Christ’s Church, 1959, The Newman Press, p. 241-242).
O Catecismo Romano ensina: “Daqui que se infere que só três classes de homens são excluídos da comunhão com a Igreja. Em primeiro lugar, os infiéis; em segundo, os hereges e cismáticos; por último, os excomungados. […] Os hereges e cismáticos, porque se afastaram da Igreja. Pertencem tampouco à Igreja, como os desertores fazem parte do exército, que abandonaram. É certo, todavia, que continuam sob o poder (coercitivo) da Igreja, que os pode julgar punir, e excomungar. Por fim, os excomungados, que são excluídos judicialmente da Igreja, já não pertencem a sua sociedade, enquanto se não emendarem” (Catecismo Romano, 1984, Boston, MA: St. Paul Editions, p. 103).
Por fim, o Papa Pio XII ensina na Mystici Corporis: “Também não se deve pensar que o Corpo da Igreja […] é composto, durante os dias da sua peregrinação terrena, apenas por membros conspícuos para a sua santidade, ou que é composto apenas por aqueles que Deus predestinou para a felicidade eterna. […] Pois nem todos os pecados, por muito graves que sejam, são tais como os da sua própria natureza para separar um homem do Corpo da Igreja, tal como o cisma ou a heresia ou a apostasia” (DS 3803). Ele também ensina: “Como membros da Igreja contam-se realmente só aqueles que receberam o lavacro da regeneração e professam a verdadeira fé, nem se separaram voluntariamente do organismo do corpo, ou não foram dele cortados pela legítima autoridade em razão de culpas gravíssimas” (DZ 2286; DS 3802). Note-se que a partir destas citações vemos que a Igreja, em palavras claras, ensina que a separação da Igreja Católica pode acontecer ou por excomunhão da parte da Igreja ou por alguém se separar dela cometendo um pecado de cisma, heresia ou apostasia. ↩ - O Código de Direito Canônico de 1917 (CDC), cânone 219: “O Romano Pontífice, legitimamente eleito, imediatamente após aceitar a eleição, obtém por lei divina o pleno poder da jurisdição suprema”. Pio XII também ensinou na sua Vacantis Apostolicæ Sedis 1945, n. 101: “Tendo obtido este consentimento dentro do prazo, na medida do necessário, determinado pelo juízo prudente dos cardeais, aquele que é eleito através do maior número de votos, é imediatamente o verdadeiro Papa, e de fato adquire e pode exercer plena e absoluta jurisdição sobre todo o mundo” (AAS 3, 1946, p. 97). Além disso, o Padre John Berthram O’Connell escreve na sua The Celebration of Mass, que o Sacerdote deve mencionar o nome do Papa no Canon da Missa “assim que a sua eleição for anunciada” (O’Connell 1940, 87). ↩
- Santo Tomás de Aquino escreve na Summa Theologiæ (IIa-IIae, q. 60, art. 2, resposta à primeira objeção): “Nosso Senhor, com tais palavras, proíbe o julgamento precipitado que é sobre a intenção interior, ou outras coisas incertas, como afirma Agostinho”. Mons. van Noort também escreve: “Mais uma vez, não faz diferença se uma pessoa, que quebra os laços da comunhão católica, o faz de boa-fé ou de má-fé; em qualquer dos casos, deixa de ser membro da Igreja. A inocência ou culpa das partes envolvidas é puramente uma questão interna, puramente uma questão de consciência; não tem relação direta com a questão de um dos laços externos e sociais necessários para ser membro” (Christ’s Church, 1959, The Newman Press, p. 244). ↩
- Apostolicidade material significa que um bispo possui ordens válidas, mas desde que se separou da unidade da Igreja, a sua missão é ilegal. Para a legalidade, ou seja, para fazer de um bispo um bispo católico e sucessor dos Apóstolos, a apostolicidade material não é suficiente. O que é necessário para uma verdadeira sucessão apostólica é que ela seja válida (material) e legal (formal). Para que uma igreja seja a verdadeira Igreja, é necessária a marca da verdade, ou seja, da apostolicidade válida e legal (cf. E. Dorsch, Institutiones theologiæ fundamentalis, 1928, vol. II, De Ecclesia Christi, pgs. 608-609). Portanto, a ideia de que possa haver aquilo a que a Tese chama “sucessão material legal” é impossível; é um mesmo tipo de oximoro como “um círculo quadrado” ou “um cadáver vivo”. ↩
- Cf. Padre Anthony Cekada, “Bergoglio’s Got Nothing to Lose…” (Cekada, p. 244-255). N. do T.: Reproduzimos este artigo em: https://www.zelanti.net/posts/bergoglio-nao-tem-nada-a-perder-portanto-o-argumento-sedevacantista-deve-mudar ↩
- “1) Os bispos que sagram outros bispos, bem como os bispos sagrados, além das sanções mencionadas nos cânones 2370 e 2373, 1 e 3, do Código de Direito Canônico, incorreram também, ipso facto, em excomunhão especialíssima reservada à Sé Apostólica, como consta do Decreto da Sagrada Congregação do Santo Ofício de 9 de abril de 1951 (AAS 43, 1951, p. 217 f.). A pena contida no cânone 2370 aplica-se também aos padres assistentes, caso algum deles estivesse presente. 2) De acordo com o cânone 2374 os padres ordenados ilicitamente desta forma estão ipso facto suspensos da ordem recebida, e são também irregulares se exercerem a Ordem (cânone 985, 7). 3) Finalmente, quanto àqueles que já receberam a ordenação desta forma ilícita, ou que talvez venham a receber a ordenação por parte deles, seja qual for a validade das ordens, a Igreja não reconhece nem deve reconhecer a sua ordenação, e quanto a todos os efeitos jurídicos, considera-os no estado que cada um tinha anteriormente, e as sanções penais acima mencionadas permanecem em vigor até ao arrependimento” (L’Osservatore Romano, edição inglesa, 18 de abril de 1983, p. 12). ↩
- “Por conseguinte os que estão entre si divididos por motivos de fé ou pelo governo, não podem viver neste corpo único nem do seu único Espírito divino” (Pio XII, Mystici Corporis, 1943; DZ 2286; DS 3802). “Foi a este Corpo Místico, a Igreja, em que Cristo ordenou a entrada de todas as nações; e Ele decretou que ela fosse o meio de salvação sem o qual ninguém pode entrar no céu e que quem se recusar a submeter-se a esta Igreja, divinamente estabelecida, não será salvo” (Carta do Santo Ofício ao Arcebispo de Boston, 1949; DS 3867-3868). ↩